A lei é derivada do projeto 313/09 e busca dificultar a realização de pancadões na cidade.
O Texto estabelece que veículos ficam proibidos de emitir ruídos considerados de alto nível pela legislação mais restritiva, "provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno."
Quem desobedecer a regra fica sujeito a multa no valor de R$ 1 mil. O valor pode ser cobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
A proibição não vale para aparelhos de som utilizados em veículos em movimento, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, e também veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares.
A lei entende por via pública o leito carroçável, o meio-fio, calçadas, entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas a pedestres.
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